Espelhos e Componentes Avulsos para Mercedes-Benz 712C, 912C e 914C
Referência
M025E - Espelho retrovisor avulso plano
M026F - Espelho retrovisor avulso plano com bifocal convexo
D716B - Vidro avulso plano
M044T - Suporte lado direito
M044U - Suporte lado esquerdo
M045B - Miolo para espelho retrovisor
Apresentação do Produto
Especificações Técnicas
Dúvidas Frequentes
Apresentação do Produto
Linha de espelhos e componentes avulsos para os caminhões Mercedes-Benz 712C, 912C e 914C.
Estão disponíveis o espelho plano para os lados direito e esquerdo, o espelho plano com setor bifocal convexo para o lado direito, além de vidro, suportes e miolo para reposição.
Todos os itens são comercializados individualmente. A imagem do retrovisor montado demonstra apenas a aplicação dos componentes no veículo; o conjunto completo não está disponível para venda.
M026F: espelho avulso plano com bifocal convexo para o lado direito
D716B: vidro plano de reposição
M044T: suporte do lado direito
M044U: suporte do lado esquerdo
M045B: miolo de 19 mm
Conjunto completo: não comercializado
Dúvidas Frequentes
O conjunto completo está disponível para venda? Não. A imagem do conjunto montado é somente uma referência de aplicação. São comercializados apenas os componentes avulsos relacionados nesta página.
Os componentes são vendidos juntos? Não. Cada espelho, vidro, suporte ou miolo possui sua própria referência e é vendido separadamente.
Qual é a diferença entre M025E e M026F? O M025E possui superfície totalmente plana e pode ser utilizado nos lados direito ou esquerdo. O M026F possui superfície plana com setor bifocal convexo e aplicação no lado direito.
A foto do retrovisor montado representa o produto vendido? Não. Ela mostra como os componentes ficam instalados no veículo e deve ser considerada apenas uma imagem ilustrativa de aplicação.
As marcas mencionadas e as imagens reproduzidas são de propriedade de seus respectivos fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela Bepo, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.