Tanque de combustível plástico – Iveco Daily até 2007
Referência
F720 - Tanque de combustível 70 L
F758 - Tampa c/ chave c/ respiro
B020I - Antifurto plástico original Bepo
Apresentação do Produto
Especificações Técnicas
Dúvidas Frequentes
Apresentação do Produto
O tanque plástico Bepo F720 possui capacidade para 70 litros de diesel e é compatível com Iveco Daily até 2007. Desenvolvido para reposição do tanque de combustível, utiliza boia de encaixe e acompanha tampa com chave e respiro.
Especificações Técnicas
Código Bepo: F720
Aplicação: Iveco Daily até 2007
Capacidade: 70 litros
Material: Plástico
Cor: Preta
Combustível indicado: Diesel
Dimensões (C × L × A): 750 × 420 × 280 mm
Referências OEM: 99456107 / 93828164
Tampa: Acompanha tampa F758 com chave e respiro
Boia: Modelo de encaixe; não acompanha o tanque
Conexão do pescador: Acoplada à boia
Conexão de retorno: Acoplada à boia
Dreno/interligação inferior: M38 × 3,00 mm
Componente opcional: B020I — antifurto plástico original Bepo
Dúvidas Frequentes
Para qual veículo o tanque F720 é indicado? É indicado para veículos Iveco Daily fabricados até 2007.
Qual é a capacidade do tanque? O F720 possui capacidade para 70 litros.
O tanque pode ser utilizado com gasolina? Não. Este modelo é destinado exclusivamente ao armazenamento de diesel.
O tanque acompanha tampa? Sim. Acompanha a tampa F758 com chave e respiro.
O tanque acompanha boia? Não. O tanque utiliza boia do tipo encaixe, que deve ser adquirida separadamente.
Como são feitas as conexões do pescador e do retorno? Neste modelo, as conexões do pescador e do retorno ficam acopladas à boia.
O tanque possui conexão inferior? Sim. Possui dreno ou interligação inferior com rosca M38 × 3,00 mm.
É possível instalar um antifurto? Sim. O catálogo indica o antifurto plástico original Bepo B020I como componente compatível.
As marcas mencionadas e as imagens reproduzidas são de propriedade de seus respectivos fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela Bepo, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.